Silvana M. L. C. Costa, Escrivã. Belª. Maria Isabel Fleck, Juíza de Direito
1VARA CRIMINAL - Comarca de Belo Horizonte -Edital de Citação para apresentação de defesa escrita - Prazo do edital 15 dias - Justiça Gratuita - Processo n 024.13.223.273-7- A Dra. Maria Isabel Fleck, MM. Juíza de Direito da 1 Vara Criminal, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc. Faz Saber a todos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tem andamento nesta Vara criminal os autos do processo - crime que a Justiça Pública move contra o (a) réu (ré) LUIZ EDUARDO PORTO, filho (a) de AUGUSTA DE SOUZA PORTO, nascido (a) aos 26/04/1971, em BELO HORIZONTE/MG, que residia na Rua Doutor Cristiano Rezende, 2816, bairro Araguaia, Belo Horizonte/MG, por infração ao artigo 50 da LCP. E, constando dos autos estar o (s) réu (s) em lugar incerto e não sabido, é o presente para citá-lo (s) a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos arts. 396 e 396-A da Lei 11.719/08. Para conhecimento de todos, expediu-se o presente que será publicado e afixado como de praxe. Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2015. Silvana M. L. C. Costa, Escrivã. Belª. Maria Isabel Fleck, Juíza de Direito
1VARA CRIMINAL - Comarca de Belo Horizonte -Edital de Citação para apresentação de defesa escrita - Prazo do edital 15 dias - Justiça Gratuita - Processo n 024.14.192.469-6- A Dra. Maria Isabel Fleck, MM. Juíza de Direito da 1 Vara Criminal, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc. Faz Saber a todos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tem andamento nesta Vara criminal os autos do processo - crime que a Justiça Pública move contra o (a) réu (ré) CIRO CAMARGO NOGUEIRA FILHO, filho (a) de CIRO CAMARGO NOGUEIRA E MARIA DO SOCORRO CANELA DE LIMA, nascido (a) aos 28/09/1986, em Montes Claros/MG, que residia na Rua Leolino Câmara, 25, bairro Vila Guilhermina, Montes Claros/MG, por infração ao artigo 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03. E, constando dos autos estar o (s) réu (s) em lugar incerto e não sabido, é o presente para citá-lo (s) a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos arts. 396 e 396-A da Lei 11.719/08. Para conhecimento de todos, expediu-se o presente que será publicado e afixado como de praxe. Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2015. Silvana M. L. C. Costa, Escrivã. Belª. Maria Isabel Fleck, Juíza de Direito