Página 13 da Editais do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais (DJMG) de 22 de Janeiro de 2015

Silvana M. L. C. Costa, Escrivã. Belª. Maria Isabel Fleck, Juíza de Direito

1VARA CRIMINAL - Comarca de Belo Horizonte -Edital de Citação para apresentação de defesa escrita - Prazo do edital 15 dias - Justiça Gratuita - Processo n 024.13.223.273-7- A Dra. Maria Isabel Fleck, MM. Juíza de Direito da 1 Vara Criminal, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc. Faz Saber a todos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tem andamento nesta Vara criminal os autos do processo - crime que a Justiça Pública move contra o (a) réu (ré) LUIZ EDUARDO PORTO, filho (a) de AUGUSTA DE SOUZA PORTO, nascido (a) aos 26/04/1971, em BELO HORIZONTE/MG, que residia na Rua Doutor Cristiano Rezende, 2816, bairro Araguaia, Belo Horizonte/MG, por infração ao artigo 50 da LCP. E, constando dos autos estar o (s) réu (s) em lugar incerto e não sabido, é o presente para citá-lo (s) a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos arts. 396 e 396-A da Lei 11.719/08. Para conhecimento de todos, expediu-se o presente que será publicado e afixado como de praxe. Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2015. Silvana M. L. C. Costa, Escrivã. Belª. Maria Isabel Fleck, Juíza de Direito

1VARA CRIMINAL - Comarca de Belo Horizonte -Edital de Citação para apresentação de defesa escrita - Prazo do edital 15 dias - Justiça Gratuita - Processo n 024.14.192.469-6- A Dra. Maria Isabel Fleck, MM. Juíza de Direito da 1 Vara Criminal, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc. Faz Saber a todos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tem andamento nesta Vara criminal os autos do processo - crime que a Justiça Pública move contra o (a) réu (ré) CIRO CAMARGO NOGUEIRA FILHO, filho (a) de CIRO CAMARGO NOGUEIRA E MARIA DO SOCORRO CANELA DE LIMA, nascido (a) aos 28/09/1986, em Montes Claros/MG, que residia na Rua Leolino Câmara, 25, bairro Vila Guilhermina, Montes Claros/MG, por infração ao artigo 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03. E, constando dos autos estar o (s) réu (s) em lugar incerto e não sabido, é o presente para citá-lo (s) a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos arts. 396 e 396-A da Lei 11.719/08. Para conhecimento de todos, expediu-se o presente que será publicado e afixado como de praxe. Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2015. Silvana M. L. C. Costa, Escrivã. Belª. Maria Isabel Fleck, Juíza de Direito

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