Página 2349 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Janeiro de 2015

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Requisitos Estado de pobreza Avaliação Judicial Presunção juris tantum afastada Possibilidade Compete ao juiz da causa aferir o estado de “pobreza”, para efeito de, em face de elementos objetivos, conceder ou denegar de plano os benefícios da justiça gratuita. Decisão mantida. Recurso improvido. (Agravo de instrumento nº 966.135-00/3 São Paulo 35ª Câmara de Direito Privado Relator: Artur Marques 31.10.05 v.u. voto nº 9.925) Dessa forma, a fim de apreciar o pedido de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, junte o autor, no prazo de 30 (trinta) dias, declaração de rendimentos do último exercício ou comprove, por meio de certidão negativa de imóveis e veículos, a inexistência de bens imóveis e veículos. Não o fazendo, proceda-se ao recolhimento das custas processuais no mesmo prazo acima, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257, do CPC). Intimem-se. - ADV: JOÃO MARCELO SILVEIRA SANTOS (OAB 212267/SP)

Processo 100XXXX-48.2015.8.26.0408 - Cautelar Inominada - Família - DORCAS NOGUEIRA CANDIDO - Trata-se de ação Cautelar Inominada com pedido liminar ajuizada por DORCAS NOGUEIRA CANDIDO em face de HÉLIO CANDIDO CARLOS. Deferida a liminar pleiteada (fls. 17/18) e designada audiência de conciliação para o dia 20 de janeiro de 2015, antes de sua realização, a autora requereu a desistência da ação, bem como juntou documentos (fl. 29/33). Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do CPC. PRIC. - ADV: FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP)

Processo 100XXXX-77.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Obrigações - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S/A SPVIAS - Cite-se pelo rito ordinário. Intimem-se. - ADV: LUCIANA TAKITO TORTIMA (OAB 127439/SP)

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