TRF2. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE 200851010009630; TRF-4. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONST. NA AMS Nº 2006.72.00.001284-9/SC; TRF-5. ARGUIÇÃO DE INCONST. NA AC N. 2004.83.00.019585-0/01.
7 ¿ A CDA apresentada indicava como base legal para a dívida a Lei nº 8.662/93 (que regulamentou a profissão de Assistente Social), a qual, em seu art. 10, estatui competir aos Conselhos Regionais fixar o valor da anuidade. Ve-se que o objetivo da norma é precisamente o mesmo do art. 2º da Lei nº 11.000/2004 e do art. 58, § 4º da Lei nº 9.649/98, ambos inconstitucionais, isto é, permitir que mera Resolução do Conselho Profissional possa fixar o valor das anuidades, as quais consubstanciam espécie tributária.
8 - Recurso desprovido. Sentença confirmada.