Página 614 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 26 de Janeiro de 2015

CRIME DE ESTELIONATO - PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE NEGADO - NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL -RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - APLICÁVEL O ARTIGO 171, § 3º DO CÓDIGO PENAL - RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA - RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO -SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA.

1 - No que tange ao pedido para recorrer em liberdade, verifico que JOSÉ SEVERINO DE FREITAS foi preso em flagrante, permanecendo custodiado durante todo o processo, sendo, ao final, condenado, não tendo havido mudança do quadro fático descrito na sentença a ensejar a alteração de sua situação prisional, nos termos do artigo 387, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.719/08.

2 - Ao realizar-se o cotejo entre os requisitos fixados pela Corte Suprema para aplicação do princípio da insignificância e o bem jurídico tutelado no caso do estelionato, não se mostra viável considerar insignificante

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