8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), como instrumento de suporte financeiro para assegurar o atendimento prioritário à criança e ao adolescente no âmbito municipal (art. 227 da Constituição Federal e art. 88 da Lei n. 8.069/1990), bem como a consequente falta de elaboração do Plano de Ação Plano e do Plano de Aplicação dos recursos do FIA, em desacordo com o disposto nos § 2º do art. 260 da Lei n. 8.069/90 e no art. 1º da Resolução do CONANDA n. 105, de 15 de junho de 2005.
6.1.1.2. Ausência de disponibilização em meios eletrônicos de acesso público, no prazo estabelecido, de todas as informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, de modo a garantir a transparência da gestão fiscal, exigidas no art. 48A, II, da Lei Complementar n. 101/2000, inserido pela Lei Complementar n. 131/2009, e nos artigos 2º, § 1º e 7º, II, do Decreto (federal) n. 7.185/2010.
6.1.2. Recomendações: