Lei 3.373/58 destinava-se a complementar a Lei 1.711/58, conforme se depreende de seu preâmbulo: ―Dispõe sobre o Plano de Assistência ao Funcionário e sua Família, a que se referem os arts. 161 e 256 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, na parte que diz respeito à Previdência.‖
Neste sentido, destaco o seguinte precedente do TRF da 2ª Região:
―PENSÃO TEMPORÁRIA - FILHA MAIOR DE 21 ANOS -LEI Nº 3.378/58 - REVOGAÇÃO PELA LEI Nº 8.112/90