Página 240 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 28 de Janeiro de 2015

ADVOGADO: IBRAHIM THIAGO POUBEL NEGREIROS ( OAB 11755-MA )

Analisando os autos, verifico erro material no dispositivo da sentença (fls. 103), pelo que chamo o feito à ordem para corrigi-lo de ofício, nos termos do art. 463, I do CPC.Desse modo, exclui-se a parte do dispositivo da sentença que dispõe "Intime-se a requerida, na pessoa de seu representante, por oficial de justiça, tendo em vista petição de fls. 2010/2011 anunciando a renúncia dos procuradores da ré", bem como se altera para "R$ 15.000,00 (quinze mil reais)" onde consta "R$ 8.000,00 (oito mil reais)".Publique-se.São Luís (MA), 15 de dezembro de 2014.Rosângela Santos Prazeres MacieiraJuíza Auxiliar de Entrância Final, Respondendo pela 10ª Vara Cível da Capital (Portaria CGJ 2725/2014)

PROCESSO Nº 005XXXX-15.2014.8.10.0001 (591202014)

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