Página 254 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 28 de Janeiro de 2015

de crédito, SERASA, solicitado pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO, referente à inscrição, no importe de R$ 1.396,02, o que faço com fulcro no artigo 273 do CPC, até o julgamento final da presente demanda. Oficie-se diretamente ao SERASA, para suspensão do referido registro, até posterior manifestação deste juízo. Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, com advertência de que não o fazendo, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, conforme art. 319, do CPC, salvo se o contrário resultar das provas constantes dos autos. Intime-se a parte autora, através de sua procuradora, via DJe, para conhecimento desta decisão. Os demais pedidos serão decididos no decorrer da instrução. Uma via desta DECISÃO servirá como MANDADO INTIMAÇÃO e CITAÇÃO, a ser remetido por carta, com aviso de recebimento. São Luís (MA), 17 de dezembro de 2.014.Raimundo Ferreira NetoJuiz de Direito - Titular da 11ª Vara Cível Resp: 102533

PROCESSO Nº 005XXXX-69.2014.8.10.0001 (537752014)

AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO SUMÁRIO

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