Página 2179 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Janeiro de 2015

emprego de violência contra pessoa, o que impede a substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Dispositivo Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar ANDRÉ ROCHA MAIA como incurso no art. 129, §§ 1º, I e II, do Código Penal, a cumprir a pena privativa de liberdade de 3 anos de reclusão em regime inicial semiaberto, nos termos acima consignados. Defiro ao réu o direito a recorrer em liberdade, tendo em vista que respondeu a todo processo nesta condição. Após trânsito em julgado, seja o nome do réu lançados no rol de culpados e comunique-se a Justiça Eleitoral. P.R.I.C. - ADV: PEDRO GOMES (OAB 77443/SP)

Processo 000XXXX-46.2011.8.26.0197 (197.01.2011.003425) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - Andre Rocha Maia - Para que apresente razões de recurso no prazo legal. - ADV: PEDRO GOMES (OAB 77443/SP)

Processo 000XXXX-52.2013.8.26.0197 - Inquérito Policial - Lesão Corporal - C.G.O. - Vistos. Não sendo o caso de absolvição sumária, pois ausentes os requisitos do art. 397 do CPP; ratifico o recebimento da denúncia. Designo audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 09/06/2015 às 14:00 horas; ocasião em que será o réu interrogado. As testemunhas de defesa serão ouvidas como testemunhas comuns ao Ministério Público. Anote-se. Proceda-se com as intimações e requisições necessárias para a realização da audiência supra. Int. Ciência ao MP. - ADV: SAMUEL LAURENTINO MAUER DOS SANTOS (OAB 297449/SP)

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