valores informados. Sem prejuízo, para fins de preferência instituída pelo parágrafo 2º do artigo 100 da C.F./88 e visando a obtenção de dados corretos para preenchimento dos precatórios, no prazo de dez (10) dias, subseqüente ao prazo acima, informe o autor se é portador de doença grave, consoante moléstias indicadas no inciso XIV do art. 6º, da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com redação pela Lei nº 11.052/2004, bem como junte aos autos cópia de documento hábil, que comprove a data de seu nascimento. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), JOSE DARCI NOGUEIRA, ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 002XXXX-65.2011.8.26.0362 (362.01.2011.020217) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Erileide Moreira de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - *manifestar sobre calculos - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP), JOSE DARCI NOGUEIRA, FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/ SP)
Processo 002XXXX-69.2011.8.26.0362 (362.01.2011.020262) - Monitória - Contratos Bancários - Itaucard Sa - Nestes autos de AÇÃO MONITÓRIA, promovida por ITAUCARD S.A. em face FABIO DE JESUS COUTO, o réu foi regularmente citado (fls 66). Entretanto, deixou de efetuar o pagamento reclamado e, no prazo legal, não ofereceu embargos (certidão de fls 67). Assim, nos termos do artigo 1102, c, do Código de Processo Civil, CONVERTO POR SENTENÇA o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se a execução na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X (do cumprimento da sentença), do Código de Processo Civil. Em caso de pronto pagamento, fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito, os honorários do advogado do exeqüente, que também será reembolsado das demais despesas processuais. - ADV: ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP)