agravante no CADIN, por não haver a idoneidade e suficiência da garantia apresentada."4. Recurso especial provido (CPC, art. 557, § 1º-A). Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008." (STJ, REsp 1137497/CE, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/04/2010, DJe 27/04/2010) (grifei)
Sendo assim, não merece reparos a sentença, devendo ser mantida tal como lançada.
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao reexame necessário.