parágrafo único, inciso IV, da Lei 9.503/97 - Código de Trânsito, e o faço com fulcro no artigo 386, inciso VII (não existir prova suficiente para a condenação) do Código de Processo Penal. Sem custas. Publicada esta em audiência, saindo as partes cientes no presente ato, registre-se, procedendo-se às anotações e comunicações de lei, com o consequente arquivamento.
Ficam, por meio deste, INTIMADOS os interessados, do inteiro teor da sentença prolatada nos autos em epígrafe. Eu, Helbert dos Santos Loureiro, Assistente Judiciário, digitei e eu Sabrina Prata Avelino, Diretora de Secretaria, conferi e subscrevo. Manaus, 28 de janeiro de 2015.
Luiza Cristina N. da Costa Marques