Página 354 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 29 de Janeiro de 2015

Às fls. 218/221 foi proferida seguinte decisão: ―determino o desmembramento do feito, para que seja livremente distribuído em relação aos autores LIA MACHADO PIMENTEL, FLÁVIA NASCIMENTO DE CARVALHO, LIZIANE PEREIRA SILVA e GUSTAVO TELLES DA SILVA e suspendo o andamento do feito, que prosseguirá neste Juízo somente em relação à autora SUZANA SALES DE AGUIAR, nos termos do art. 265, IV, ―a‖, do CPC, e determino seu apensamento ao Mandado de Segurança n.º 000660303.2012.4.02.5101‖.

À fl. 228 delimitou-se o pedido contido nesses autos ―o presente feito prosseguiu apenas em relação ao pedido de pagamento integral dos valores atrasados dos vencimentos da parte autora, desde a data em que teve início a ação. A antecipação de tutela resta prejudicada em fundação da decisão proferida no mandado de segurança acima citado, uma vez que constatada a litispendência em relação ao pedido de restabelecimento do vencimento‖.

Citada, a União apresentou contestação, às fls. 230/242, arguindo, preliminarmente, a prescrição quinquenal. No mérito, pugnou pela improcedência do pedido, sob o fundamento de que ―a manutenção da remuneração mesmo após a redução da jornada de trabalho dos tecnologistas, da área de fisioterapia, acarretaria uma situação de privilégio em relação aos demais profissionais tecnologistas que estão trabalhando no INCA sem qualquer fundamento jurídico para tanto, gerando uma violação ao principio da legalidade, moralidade, razoabilidade, isonomia e equidade‖.

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