Página 785 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Janeiro de 2015

resposta: Serviço de Partilhas e Cálculos de Família. Int. - ADV: IVO ANTONIO DE PAULA (OAB 124178/SP)

Processo 107XXXX-94.2014.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - Silvia Maria Leopoldina Pamplona Rinaldi - Angelo Rinaldi Neto - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público - ADV: FLAVIA PEREIRA RIBEIRO (OAB 166870/SP), MARINA CHAVES OLIVEIRA (OAB 323232/SP), GILMAR GOMES DA SILVA (OAB 227644/SP)

Processo 107XXXX-24.2013.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - R.L.M. - Em razão do exposto, acolho o pedido para decretar a INTERDIÇÃO de Gabriel Pellegrino Magdaleno, RG: 396267919, nascido em 06/10/1995, filho de Rafael Lourenço Magdaleno e Rosely Pellegrino Magdaleno, reconhecendo-o absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, todos os atos da vida civil, nos termos do artigo , inciso II, do Código Civil e nomeando-lhe curador o requerente, qualificado nos autos, sob compromisso. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil, serve a presente sentença como edital, a ser publicada por três vezes na imprensa oficial, com intervalo de dez dias, e uma vez na imprensa local. Serve, ainda, esta sentença como mandado para registro da interdição no Cartório de Registro Civil competente, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, que deverão ser providenciadas pela parte e juntadas a esta sentença, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda ao seu cumprimento. Esta sentença servirá também como termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente de assinatura do curador, ex vi do disposto no artigo 1.187, I, do Código de Processo Civil. Fica dispensado o curador da especialização da hipoteca legal, bem como da prestação de contas, tendo em vista a inexistência de bens e rendimentos em nome do interditado. Após o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto nos artigos 93 da Lei 6.015/73 e 1.184 do Estatuto Adjetivo Civil. P.R.I.Ciência ao Ministério Público. - ADV: FLAVIA DI FAVARI GROTTI (OAB 203787/SP)

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