Página 2205 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Janeiro de 2015

Decreto-lei nº 911/69). Deverá o oficial de justiça observar que o cumprimento da busca e apreensão ficará prejudicado no caso de pender apreensão ou constrição anterior sobre o bem, por ordem de outro juízo ou da autoridade policial competente. Desde já, defiro as prerrogativas do art. 172 e parágrafos do CPC, para cumprimento das diligências. Nos termos do Comunicado SPI 16/2014, e diante da natureza do processo e do ato a ser cumprido, o mandado deverá ser instruído com cópia da petição inicial para viabilizar o cumprimento. Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)

Processo 101XXXX-07.2014.8.26.0004 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se o (a) autor (a) acerca da certidão do Sr Oficial de Justiça a seguir transcrita (recolhendo custas eventualmente devidas no caso de indicação de novo endereço a ser diligenciado ou requerimento de pesquisas “on line”; no silêncio, o processo poderá ser extinto, após a intimação prevista no artigo 267, § 1º do CPC, ou arquivado): CERTIDÃO -MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 004.2014/025601-6 dirigi-me ao endereço: Rua Ibuguacu, nº 337, casa - Parque da Lapa (CEP 53010-50) - São Paulo/SP , e aí sendo não localizei o veículo indicado nas diligências empreendidas, tendo sido informado no endereço, que o requerido é desconhecido. Assim, solicito maiores informações para o devido cumprimento do mandado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 26 de janeiro de 2015. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)

Processo 101XXXX-24.2014.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Residencial Nova América - Manifeste-se o (a) autor (a) acerca da certidão do Sr Oficial de Justiça a seguir transcrita (recolhendo custas eventualmente devidas no caso de indicação de novo endereço a ser diligenciado ou requerimento de pesquisas “on line”; no silêncio, o processo poderá ser extinto, após a intimação prevista no artigo 267, § 1º do CPC, ou arquivado): CERTIDÃO -MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 004.2014/027263-1 dirigi-me ao endereço: Rua Pelopia, 32 - apto. 71, Bloco A e aí sendo, fui informada pelo porteiro Denilson que os requeridos não residem no local tendo o mesmo afirmado que os moradores atuais são Plínio e Solange Ferreira. Diante do exposto, DEIXEI DE CITAR E INTIMAR Nancy Maria Cacheli e Luiz Cacheli Filho e devolvo o mandado ao cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 22 de janeiro de 2015. - ADV: MAURO FERREIRA ROSSIGNOLI (OAB 243281/SP)

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