Página 1756 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Janeiro de 2015

não dispuseram sobre as despesas processuais, estas serão divididas igualmente entre os polos da ação. Ressalvados os benefícios da justiça gratuita que se aplicam no caso concreto para todas as partes. Nos termos do convênio DPE/OAB, expeçase certidão em favor do Advogado nomeado. P.R.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: MANOEL PATRICIO PADILHA RUIZ (OAB 91086/SP)

Processo 100XXXX-21.2014.8.26.0400 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.A.R.S. - R.R.S. - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento judicial da quantia depositada à fl. 45 em favor da parte exequente, intimandose a parte interessada para vir retirá-lo, sob pena de cancelamento. Se necessário, a parte beneficiada deverá ser intimada, para fornecer o número de seus documentos (RG e CPF), para viabilizar a expedição. Efetivado o levantamento, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento da execução, devendo, neste caso, apresentar demonstrativo atualizado do débito, com o abatimento dos valores levantados, bem como dos valores depositados diretamente na conta da parte exequente. Int. -ADV: APARECIDO ALBERTO ZANIRATO (OAB 119004/SP), FELLIPE AUGUSTO PILOTTO SOUZA E SILVA (OAB 306468/SP), SERGIO FERRAZ NETO (OAB 325939/SP)

Processo 100XXXX-06.2015.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.O.S. - Vistos. 1. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Processe-se em segredo de Justiça. 2. Arbitro os alimentos provisórios em 1/2 (meio) salário (s) mínimo (s) vigente à época do pagamento, a partir da citação, diante do documento de fl.13. 3. Com fundamento no artigo 10 da Lei 5.478/68 e no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, levando em conta o elevado número de feitos em que houve acordo e a necessidade de administrar adequadamente a pauta de audiência, designo sessão de CONCILIAÇÃO para o próximo dia 03 de março, pf, às 13:30 horas. A sessão de conciliação será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) no seguinte endereço: Rua Duque de Caxias, 554, Centro, Olímpia (próximo ao Fórum). As partes deverão comparecer com antecedência de 15 minutos, munidas de RG e CPF. 4. Cite-se o réu e intime-se o (a) autor (a) a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de advogados, importando a ausência deste (autor) em extinção e arquivamento do processo e a daquele (réu) em revelia. 5. APÓS a audiência, no prazo de dez dias, a parte ré, se comparecer na audiência, poderá apresentar contestação (se não houver acordo). O não comparecimento da parte requerida na audiência de conciliação acarretará a desconsideração das alegações de eventual contestação, diante da revelia. 6. Oportunamente será marcada data para a audiência de instrução e julgamento, se o caso. 7. Levando em conta a importância da advocacia na pacificação social, caso as partes entrem em acordo, os honorários advocatícios nos casos de nomeação pelo Convênio Defensoria/OAB serão fixados em 100% do valor da tabela respectiva, tendo em vista que o próprio Convênio estipula que o Causídico deve buscar a solução consensual das lides (Cláusula Quarta, inciso XIV). 8. No mandado de Citação, também deverá constar a intimação para a audiência de conciliação. Frise-se no mandado que as partes deverão comparecer acompanhadas dos respectivos advogados. Além disso, frise-se que a parte, se não tiver condição de contratar advogado, assim que receber o mandado, deverá procurar a Ordem dos Advogados do Brasil OAB local, para que lhe seja nomeado defensor. O endereço da OAB é Rua Engenheiro Reid nº 343, Centro, Olímpia (ao lado do Fórum). Chegar até às 09:00 horas. 9. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CLEBER LUIZ PEREIRA (OAB 265633/SP)

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