Página 911 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 30 de Janeiro de 2015

À míngua de agravantes, causas de aumento e de diminuição de pena, a reprimenda definitiva do réu será 02 anos e 06 meses de reclusão e 30 dias-multa.

Cada dia-multa custará 1/30 do valor do salário mínimo vigente na época do fato, com a atualização devida, conforme previsão do art. 49, § 1º e § 2º do CP .

A multa será paga em conformidade com a norma do art. 50 do Código Penal.

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