Página 17 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 30 de Janeiro de 2015

com personalidade jurídica de direito privado, há de sujeitar-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas (art. 173, § 1º, II e § 2º da CF). Diante disso, a Conab não se insere na regra do art. 730 do Código de Processo Civil que é exclusiva para a Fazenda Pública, portanto, não se beneficia do prazo ali previsto para a oposição de embargos à execução, devendo para isso observar o prazo de 05 (cinco) dias, a que alude o art. 884 da Consolidação. Opostos pela executada embargos à execução após o decurso do prazo previsto no art. 884 da CLT eles não merecem ser conhecidos, pois intempestivos.(TRT -3 - AP: 01059201102103000 000XXXX-68.2011.5.03.0021, Relator: Convocado Marcio Toledo Goncalves, Setima Turma, Data de Publicação: 09/07/201308/07/2013. DEJT. Página 337)

[...] RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA.

EMPRESA PÚBLICA. A recorrente é empresa pública, com personalidade jurídica de direito privado. Portanto, não há como enquadrá-la nas disposições do Decreto-Lei 779/69, eis que não está compreendida dentre os entes públicos que gozam das prerrogativas nele previstas (União, Estados, Distrito Federal, Municípios e autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica -art. 1º, caput).Recurso Ordinário da primeira reclamada parcialmente conhecido e não provido. (TRT-1 - RO:

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