Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Raniel Macedo Segantini, preso em flagrante em 27 de setembro de 2014, pela suposta prática do delito contido no art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14 da Lei nº 10.826/03.
Alega o impetrante, em síntese, o excesso de prazo para término da instrução criminal posto que, na data da interposição do presente writ, o paciente já estava preso há 119 (cento e dezenove) dias e ainda não havia sido designada audiência de instrução e julgamento.
o final, pugna pela concessão da medida liminar para colocar o paciente em liberdade, com ou sem a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. No mérito, requer a concessão definitiva da ordem, revogando-se definitivamente a prisão preventiva decretada.