Página 76 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 31 de Janeiro de 2015

Nº antigo: 0010.15.001608-6

Indiciado: W.S.

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (Recebimento da Denúncia): Diante da presença dos requisitos do art. 41 e ausência das hipóteses do art. 395, ambos do CPP, bem como, diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria que recaem sobre o (a) denunciado (a), recebo a denúncia. () Procedam-se às diligências necessárias, observadas as cautelas legais. Intimem-se todos. Cumpra-se. Boa Vista, 30 de Janeiro de 2015. BRUNA ZAGALLO Juíza de Direito Substituta respondendo pela 2ª Vara Criminal Residual.

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