Nº antigo: 0010.15.001608-6
Indiciado: W.S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (Recebimento da Denúncia): Diante da presença dos requisitos do art. 41 e ausência das hipóteses do art. 395, ambos do CPP, bem como, diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria que recaem sobre o (a) denunciado (a), recebo a denúncia. () Procedam-se às diligências necessárias, observadas as cautelas legais. Intimem-se todos. Cumpra-se. Boa Vista, 30 de Janeiro de 2015. BRUNA ZAGALLO Juíza de Direito Substituta respondendo pela 2ª Vara Criminal Residual.