Vieram os autos a esta Corte.
Em 8/9/2014, determinei a intimação do Ministério Público Federal para que apresentasse manifestação, nos termos dos artigos 71 e 77 da Lei nº 10.741/2003 (fl. 318).
Posteriormente, em 16/9/2014, o Parquet Federal apresentou manifestação pela reforma da sentença (fls. 320/320v.).