Página 1710 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Fevereiro de 2015

Público para que apresente seu parecer. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: DAISY MARA BALLOCK (OAB 59244/SP), ANTONIO CARLOS AYMBERE (OAB 51671/SP), MARIA ILZA CAVALCANTE (OAB 219083/SP)

Processo 006XXXX-70.2013.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.V.R.S. - P.E.S. - Ante o exposto, julga-se improcedente o pedido, condenando-se a representnte da autora em arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, fixados em R$ 500,00 com atualização monetária a partir da presente data, na forma do artigo 20, § 4.º, do CPC. Anoto que a auytora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, de tal forma que eventual execução da sucumbência estará condicionada ao cumprimento do quanto disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50. P.R.I. Anote-se no sistema. - ADV: CLAUDEMIR ALVES DOS SANTOS (OAB 221585/SP), TAYNI CAROLINE DE PASCHOAL (OAB 216782/SP), REGINALDO SOUSA RIBEIRO (OAB 271280/SP)

Processo 007XXXX-03.2013.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.A.O. - R.B.O. - 1) Fls. 82: conforme já estabelecido na sentença de fls. 78/79 a guarda da filha menor permanecerá com a mãe e eventual pleito de regulamentação de visitas deverá ser discutido em ação autônoma. 2) Nada mais requerido, arquivem-se.(obs: fl.82 - petição da requerente) - ADV: RUBENS JOSE LAZARO (OAB 138518/SP), RICARDO CORDEIRO DE ALMEIDA (OAB 224320/SP)

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