Página 84 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 16 de Fevereiro de 2015

6.3 – Os Títulos de Graduação e Especialização só serão aceitos quando expedidos por instituição reconhecida pelo MEC.

6.4 – O mínimo de pontuação exigida para aprovação para os Cargos de Pedagogo, Professor de Educação Física e Assistente Social será de 50 pontos.

6.5 – Ao Cargo de Motorista de Escolares é obrigatório no ato da inscrição a apresentação do Comprovante de Escolaridade e ser Aprovado no Curso de Especialização em transporte de escolares nos termos da regulamentação do CONTRAN, segundo a Lei nº 9.503/97 no art. 138 inciso V.

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