Página 377 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 23 de Fevereiro de 2015

Assim, por ora, e sem prejuízo de exame mais detido da matéria quando do julgamento do recurso pelo colegiado, INDEFIRO O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO, até ulterior apreciação do agravo pela colenda Oitava Turma Especializada deste Tribunal.

Intime-se a parte agravada para responder, nos termos do art. 527, inciso V, do CPC.

Após, ao MPF, retornando-me em seguida conclusos para julgamento.

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