Assim, por ora, e sem prejuízo de exame mais detido da matéria quando do julgamento do recurso pelo colegiado, INDEFIRO O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO, até ulterior apreciação do agravo pela colenda Oitava Turma Especializada deste Tribunal.
Intime-se a parte agravada para responder, nos termos do art. 527, inciso V, do CPC.
Após, ao MPF, retornando-me em seguida conclusos para julgamento.