Página 62 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 26 de Fevereiro de 2015

Julgado em : 09/02/2015

PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - ART. 121, § 2º, INCISO IV, C/C ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE ACATADA PELOS JURADOS ENCONTRA RESPALDO NOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO. DECISAO UNÂNIME.

1. A materialidade do delito resta comprovada pelo Auto do Exame Cadavérico (fls.14).

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