Página 1134 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 26 de Fevereiro de 2015

Olinda - Vara da Infância e Juventude

EDITAL DE INTIMAÇÃO

A Doutora Adrianne Maria Ribeiro de Souza, Juíza de Direito Substituta da Vara da Infância e Juventude, FAZ SABER o adolescente A.F.S. que, neste Juízo de Direito, tramita Processo de Execução de Medidas Sócio-Educativas, tombado sob o nº 000XXXX-55.2013.8.17.0990. Assim, fica o mesmo INTIMADO do teor da sentença: SentençaVistos etc. Inicialmente chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o despacho retro, considerando que o mesmo foi exarado por equívoco. Trata-se de Execução de Medida Socioeducativa aplicada ao socioeducando ANDERSON FLORÊNCIO DA SILVA . Compulsando os autos, verifico que o socioeducando está cumprindo medida socioeducativa de INTERNAÇÃO, conforme sentença prolatada nos autos do processo nº 20347-18.2014.8.17.0001. O Ministério Público, em seu Parecer de fls. 25, pugnou pela extinção da medida socioeducativa aplicada ao adolescente, em virtude da existência de outra medida socioeducativa. Diante do exposto, considerando que o adolescente está cumprindo medida de INTERNAÇÃO, unifico as medidas aplicadas.Neste mesmo sentido, determino a extinção do presente feito, o que faço com fulcro nos artigos, 99 e 100 da lei 8069/90, e Enunciado nº 17 da FONAJUV/2010 , com o conseqüente arquivamento do feito.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Demais intimações necessáriasCiência ao Ministério Público. Após, cumpridos os expedientes da sentença, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas legais.Olinda, 28 de novembro de 2014.Olinda, 17 de novembro de 2014. ANDREA CALADO DA CRUZ Juíza de Direito. Olinda, 25 de fevereiro de 2015. JACQUILENE ARAÚJO TEIXEIRA CHEFE DE SECRETARIA

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