(201194790810) acordam os componentes da Quarta Turma, de sua Primeira Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer do apelo e dar-lhe provimento para absolver Charlys Faria Lopes, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, nos termos do voto da relatora.
70 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO : 103995-34.2010.8.09.0040(201091039950)