DESPACHO: “ (…) Cite-se os requeridos pela via editalícia. Em caso de inércia, por se tratar de direito indisponível e em homenagem ao disposto no art. 9º, II, do CPC, nomeio como curador especial a Defensoria Pública, a fim de que promova a defesa da Requerida (...) Porto Velho/RO, 18/2/2015. Fabiano Pegoraro Franco – Juiz de Direito.”
LOCAL: Centro da Infância e da Adolescência, Av. Rogério Weber, 2396, Caiari, 2º Juizado da Infância e Juventude-RO, 78900450 -Fax: (69) 3217-1266 - Fone: (69) 3217-1251 - Ramal: 1251
Porto Velho/RO, 24 de Fevereiro de 2015.