Página 508 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 27 de Fevereiro de 2015

ADV: ALESSANDRA CRISTINA VIEIRA CUNHA (OAB 24255/BA), PAULO ROGÉRIO TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 29309/BA) -Processo 030XXXX-34.2014.8.05.0256 - Execução de Alimentos - Alimentos - AUTORA: V. M. da S. - RÉU: F. L. dos S. - Quando o devedor satisfaz a obrigação, extingue-se a execução (art. 794, do Código de Processo Civil). Assim, DECLARO POR SENTENÇA a extinção da presente execução, com fulcro no art. 794, inciso I do CPC. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL EM FAVOR DA EXEQUENTE, REFERENTE AO VALOR DEPOSITADO PELO EXECUTADO NA PÁG. 44. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. P.R.I.

ADV: GINE ALBERTA RAMOS ANDRADE KINJYO (OAB 19983/BA) - Processo 030XXXX-81.2014.8.05.0256 - Interdição - Tutela e Curatela - INTERTE: R. D. dos S. - INTERDO: D. D. dos S. - Vistos etc... I - Defiro a liminar de Curatela provisória do (a) interditando (a) DIOLINA DIAS DOS SANTOS a requerente, Sr (a). ROSENILDA DIAS DOS SANTOS, considerando o atestado de pag.10. II - Designo o dia 25/11/2014 às 15:45h, para interrogatório do (a) interditando (a); III - Nomeio Perito, sob compromisso, para proceder a exame no (a) interditando (a) o (a) Dr (a). ADALGISIA FERRAZ DE A. NOGUEIRA. A parte requerente deverá manter imediato contato com o Perito, marcando hora para a consulta, de modo que, preferencialmente, o laudo já esteja nos autos por ocasião da audiência; Cumpra-se.

ADV: GINE ALBERTA RAMOS ANDRADE KINJYO (OAB 19983/BA) - Processo 030XXXX-81.2014.8.05.0256 - Interdição - Tutela e Curatela - INTERTE: R. D. dos S. - INTERDO: D. D. dos S. - Vistos etc... Vista ao Ministério Público. Cumpra-se.

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