Página 1703 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Fevereiro de 2015

Costa Ltda - Rafael dos Santos Ribeiro - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, declarando insubsistente eventual penhora realizada nos autos. Autorizo o levantamento das restrições. Providencie-se. Recolhidas as custas finais, autorizo o desentranhamento dos cheques ao executado, mediante recibo nos autos. Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), JENIFFER MARIA DORIGAN (OAB 263055/SP)

Processo 000XXXX-05.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003680) - Cumprimento de sentença - Dissolução - N.F.F.S. - I.R.O. - O requerido possui Advogado constituído (fls.30). Intime-se o devedor, na pessoa do Advogado, para que forneça cópia do documento de CPF, no prazo de 5 dias, sob pena de a inércia constituir-se ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 600 do CPC. - ADV: FABIO VIEIRA (OAB 243795/SP), JENIFFER MARIA DORIGAN (OAB 263055/SP)

Processo 000XXXX-66.2003.8.26.0368 (368.01.2003.003718) - Monitória - Obrigações - Adauto Nogueira Bonachini - Floriano Rossi - Aguarde-se provocação, por 30 dias. - ADV: WILDERSON AUGUSTO ALONSO NOGUEIRA (OAB 207505/SP), NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP)

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