Página 253 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Fevereiro de 2015

despendido para a aquisição do (s) produto (s) lhe ser cobrado. Sem condenação das Fazendas em honorários advocatícios, custas e despesas processuais, uma vez que tal imposição implicaria em afronta ao princípio da isonomia, já que o Ministério Público não está sujeito ao pagamento de tais verbas quando vencido na ação civil pública. Deixo de determinar a remessa destes autos para o reexame necessário, nos termos do artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem interposição de recurso contra esta sentença, certifique-se sobre o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P. R. e Intimemse. - ADV: SAMUEL BERTOLINO DOS SANTOS (OAB 300732/SP), MARIA HELENA RODRIGUES CIVIDANES (OAB 103328/ SP)

Processo 100XXXX-54.2014.8.26.0196 - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - POSTO ISSO e pelo que mais consta dos autos, CONCEDO a segurança para o fim de declarar a inexigibilidade do IPVA, exercício de 2013, incidente sobre o veículo de propriedade da parte impetrante descrito na nota fiscal copiada a fls. 33, com base no art. 13, III, Lei 13.296/08 cc. art. , Constituição Federal, e determinar à autoridade impetrada que proceda ao cancelamento do crédito de IPVA, do exercício de2013, incidente sobre o veículo de propriedade da parte impetrante. Sem honorários advocatícios ante o que dispõe a Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal e a Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça. Após o decurso do prazo para recursos voluntários, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para o reexame necessário, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016, de 07.08.09. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como OFÍCIO para dar ciência do teor desta à autoridade coatora para as providências cabíveis. P.R.Intimem-se. -ADV: ANA PAULA ANDRADE BORGES DE FARIA (OAB 154738/SP)

Processo 100XXXX-83.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Carlos Roberto Ferreira -D.E.R./SP Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistas dos autos ao autor e ao réu para: (x) outros: Digam as partes se têm interesse na produção de provas, especificando-as no prazo sucessivo de dez dias. - ADV: ANDRÉ ALVES FONTES TEIXEIRA (OAB 163413/SP), MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 111061/SP), BRUNA FERNANDES NASCIMENTO (OAB 339609/SP)

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