conforme ensina Mauro Schiavi, a "execução se faz no interesse do credor. Desse modo, todos os atos executivos devem convergir para satisfação do crédito do exeqüente"O bloqueio de crédito encontra total respaldo nas regras contidas no artigo 11, inciso I, da Lei 6.830/80 e no artigo 655, inciso I, da Lei Processual Adjetiva. Agravo de petição a que se nega provimento"."PROC. Nº. TRT - 000XXXX-21.2010.5.06.0221 (AP).
Por fim, cumpre salientar que a matéria encontra-se sumulada pelo E. TRT, cujo verbete se vê adiante:
"SÚMULA Nº 10 MANDADO DE SEGURANÇA - DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE