pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, nesta Comarca, nos autos da ação de execução nº 107/1987 (107-28.1987.8.10.0040), por ele ajuizada contra Portal - Portas Tocantins Ltda e outros, ora apelados, que extinguiu o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, IV, do CPC, haja vista a ausência de bens passíveis de penhora, tendo reconhecido a ocorrência de prescrição intercorrente.
Sem contrarrazões, conforme certidão de fl. 142.
Às fls. 144/148, a Excelentíssima Procuradora Mariléa Campos dos Santos Costa, opinou pelo conhecimento e provimento do recurso.