nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 224, resolve:
Art. 1º Tornar pública a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano, à empresa A.A DE ALMEIDA ELETRÔNICOS - ME, CNPJ nº 21.091.660/0001-03, com base no que dispõem o subitem 11.1.2 do Edital de Leilão nº 0817800/00008/2014, o art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93 e a decisão de fls. 54/58 do processo nº 11XXX.730.5XX/2014-27, aplicada pela Chefe do Serviço de Programação e Logística desta Alfândega.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.