Página 542 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 2 de Março de 2015

SECRETARIA DA 8ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL

RESENHA: 26/02/2015 A 26/02/2015 - SECRETARIA DA 8ª VARA CRIMINAL DE BELEM

PROCESSO: 00000457620158140401 PROCESSO ANTIGO: MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): JORGE LUIS LISBOA SANCHES Ação: Inquérito Policial em: 26/02/2015 INDICIADO:MOISES FERREIRA DE LIMA VÍTIMA:O. E. AUTORIDADE POLICIAL:EDEN BENTES DA SILVA - DPC. DA NOTIFICAÇÃO INICIAL I. Determino, preservada a contraprova, a incineração da droga apreendida e constante destes autos, o que faço sob o manto do art. 32, § 1º, da Lei nº 11.343/2006, devendo ser oficiado à autoridade policial, imediatamente, para que proceda à destruição referida nos moldes do § 2º, do mencionado artigo, devendo, pois, o respectivo auto circunstanciado ser remetido a este Juízo no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da incineração. II. Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o acusado MOISES FERREIRA DE LIMA, imputando-lhe a prática, em tese, do delito descrito em epígrafe. Cite-se o denunciado, com cópia da denúncia, para apresentar defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, consistente em defesa preliminar e exceções, consoante dicção do art. 55, da Lei nº 11.343/2006, cientificando-lhe que poderá argüir preliminares, oferecer documentos, justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo, se entender necessário, sua intimação para audiência de instrução e julgamento. Após transcurso do prazo acima referido e não apresentada a defesa prévia por escrito, ou se os acusado citados não constituírem defensor, nomeio-lhe, desde já e sob a aludida condição em negrito, o Defensor Público com atuação nesta Vara para patrocinar sua defesa ad finem (§ 3º, art. 55, da Lei de Tóxicos), o qual deverá ser intimado, mediante vista - observadas as regras da Lei Complementar nº 80/94 e da Lei nº 1.060/50 -, para apresentação de defesa técnica no prazo legal. À secretaria: - Com a apresentação da defesa prévia, venham-me os autos conclusos para apreciação. Belém, 26 de fevereiro de 2015. Dr. JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Penal

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