Assunto: INQUÉRITO - CRIME ELEITORAL - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - VEREADOR - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO
Decisão: "Vistos.
Acolho o requerimento de fls. 453/456 do Ministério Público Eleitoral e determino o arquivamento dos autos do presente Inquérito Policial, com fundamento no artigo 3º, I da Lei n.º 8.038/90 e no artigo 53, XII, do Regimento Interno desta Corte. São Paulo, 24 FEV 2015.