credora em promover os atos de impulso processual; o extrato da inscrição não é documento suficiente à comprovação do parcelamento, pois não menciona a ocorrência de pagamento.
3-A regra inserta no art. 40 da LEF deve ser interpretada em harmonia com o princípio geral da prescrição disposto no art. 174 do CTN, a fim de não tornar imprescritível a dívida tributária.
4-Apelação não provida.