Página 94 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 2 de Março de 2015

credora em promover os atos de impulso processual; o extrato da inscrição não é documento suficiente à comprovação do parcelamento, pois não menciona a ocorrência de pagamento.

3-A regra inserta no art. 40 da LEF deve ser interpretada em harmonia com o princípio geral da prescrição disposto no art. 174 do CTN, a fim de não tornar imprescritível a dívida tributária.

4-Apelação não provida.

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