Página 887 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Março de 2015

de Direito C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que no caso de apelação, deverão ser recolhidas as seguintes custas: Custas de preparo: R$ 106,25 (DARE cód.230-6) Obs.: Fica isenta a parte que for beneficiária da gratuidade judicial. - ADV: PAULO AUGUSTO ROSA GOMES (OAB 117750/SP), CARLOS ALVES GOMES (OAB 13857/SP)

Processo 100XXXX-21.2015.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - HELENA MONTEIRO DE BARROS - Vistos, etc. Registre-se, inscreva-se e cumpra-se o testamento público deixado por Egberto Monteiro de Barros (fls. 12/19) , extinguindo-se o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, comunicando-se o necessário. Para o encargo da testamentaria nomeio Helena Monteiro de Barros, considerando-a compromissada independentemente da assinatura de termo. Após o trânsito em julgado, recolha as custas para a expedição da certidão do testamento, em guia própria FEDTJ, código 202, no valor de R$ 19,40. Dê-se ciência ao Ministério Público. Custas na forma da lei. Arquivem-se os autos oportunamente. P.R.I.C. São Paulo,27 de fevereiro de 2015. Ricardo Pereira Junior Juiz de Direito C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que no caso de apelação, deverão ser recolhidas as seguintes custas: Custas de preparo: R$ 106,25 (DARE cód.230-6) Obs.: Fica isenta a parte que for beneficiária da gratuidade judicial. - ADV: ANTONIO GOMES DA ROCHA AZEVEDO (OAB 49961/SP), FERNANDO MONTEIRO DE BARROS DE SOUZA ALMEIDA (OAB 166867/ SP)

Processo 100XXXX-25.2015.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - Elaine Cristina Ramalho Magalhães - Vistos, etc. Registre-se, inscreva-se e cumpra-se o testamento público deixado por João Freitas Sousa (fls. 23/24) , extinguindo-se o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, comunicandose o necessário. Para o encargo da testamentaria nomeio Elaine Cristina Ramalho Magalhães, considerando-a compromissada independentemente da assinatura de termo. Após o trânsito em julgado, recolha as custas para a expedição da certidão do testamento, em guia própria FEDTJ, código 202, no valor de R$ 19,40. Dê-se ciência ao Ministério Público. Custas na forma da lei. Arquivem-se os autos oportunamente. P.R.I.C. São Paulo,27 de fevereiro de 2015. Ricardo Pereira Junior Juiz de Direito C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que no caso de apelação, deverão ser recolhidas as seguintes custas: Custas de preparo: R$ 106,25 (DARE cód.230-6) Obs.: Fica isenta a parte que for beneficiária da gratuidade judicial. - ADV: NELSON NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 234835/SP)

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