Página 996 da Judicial II - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 3 de Março de 2015

Não fosse isso suficiente, considero que a suspensão de tais processos, durante período indeterminado, não se coaduna com a garantia da razoável duração do processo, prevista no art. , LXXVIII, da Constituição da República, e com o critério de celeridade, que informa o microssistema dos Juizados Especiais, positivado no art. , da Lei n. 9.099/1995, aplicável subsidiariamente no âmbito dos Juizados Especiais Federais, nos moldes do art. da Lei n. 10.259/2001.

- Mérito

O núcleo da lide reside em aferir se faz jus a parte autora à substituição da TR como índice de correção dos saldos existentes na conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

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