Página 149 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 4 de Março de 2015

Diário Oficial da União
há 9 anos

ciente ainda de que o não comparecimento implicará na suspensão do processo e do prazo prescricional. Nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal (introduzido pela Lei 11.719/2008), na resposta, a acusada poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. E para que chegue ao conhecimento de todos e da referida acusada, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no "Diário Oficial da União". Outrossim, faz saber que este Juízo está situado na Praça Municipal, Ed. do TJDFT, Bloco b do Palácio da Justiça, Lote 01, Sala 625, Ala c, Brasília/DF. Dado e passado nesta cidade de Brasília/DF, 11 de fevereiro de 2015. Eu, ALINE MARIA ASSIS VARANDAS, Diretora de Secretaria, o subscrevo.

(Com prazo de 15 (quinze) dias)

A Doutora ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO, Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, na forma da lei. Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processa a Ação Penal n . 2013.01.1.151020-9 (IP n. 5452013 - 1ª DP), em que é réu REGINALDO MENDES DA CONCEIÇÃO, brasileiro, nascido (a) aos 05/04/1986, em Poços de Caldas/MG, filho (a) de José Mendes Conceição e Vilma Alberto Conceição, denunciado (a) como incurso (a) no artigo 171, caput, do Código Penal. E como não tenha sido possível citá-lo (a) pessoalmente, pelo presente, CITA-O (A) para tomar conhecimento da presente ação penal e OFERECER RESPOSTA ESCRITA à acusação que lhe é imputado (a), no prazo de 10 (DEZ) DIAS, a contar do término do prazo de 15 (quinze) dias fixado neste edital. Fica o (a) citando (a) ciente de que deverá constituir advogado ou defensor público, com antecedência, para defendê-lo (a) e, caso não o (a) faça no prazo assinalado, a Juíza de Direito nomeará defensor para oferecer a resposta escrita, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias, ciente ainda de que o não comparecimento implicará na suspensão do processo e do prazo prescricional. Nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal (introduzido pela Lei 11.719/2008), na resposta, o (a) acusado (a) poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. E para que chegue ao conhecimento de todos e do (a) referido (a) acusado (a), mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no "Diário Oficial da União". Outrossim, faz saber que este Juízo está situado na Praça Municipal, Ed. do TJDFT, Bloco b do Palácio da Justiça, Lote 01, Sala 625, Ala c, Brasília/DF. Dado e passado nesta cidade de Brasília/DF, 11 de fevereiro de 2015. Eu, ALINE MARIA ASSIS VARANDAS, Diretora de Secretaria, o subscrevo.

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