Sustenta o agravante afronta ao art. 7º, § 2º, da Lei n. 12.016/2009, bem como ao art. 1º, § 3º, da Lei n. 8.437/92. Requer a revogação de medida liminar concedida, pois assevera que, no caso em comento, a presente ação tem por objeto o pagamento de adicional por tempo de serviço, o que seria proibido já que, de acordo com a lei reguladora do mandado de segurança, é vedado o deferimento daquela em casos de pagamentos de qualquer natureza.
É o relatório.
Decido.