Página 2511 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 4 de Março de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

Sustenta o agravante afronta ao art. , § 2º, da Lei n. 12.016/2009, bem como ao art. , § 3º, da Lei n. 8.437/92. Requer a revogação de medida liminar concedida, pois assevera que, no caso em comento, a presente ação tem por objeto o pagamento de adicional por tempo de serviço, o que seria proibido já que, de acordo com a lei reguladora do mandado de segurança, é vedado o deferimento daquela em casos de pagamentos de qualquer natureza.

É o relatório.

Decido.

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