Página 305 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 5 de Março de 2015

2.2.4 - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS Determino a retenção da contribuição previdenciária alusiva à reclamante, bem como o imposto de renda por esta, se devido, de acordo com a Lei nº 7.713/88 e art. 27 da Lei nº 8.218/91 e Lei nº 8.541/92, repassando os valores, após, ao Órgão competente. Deve também a reclamada proceder a comprovação e recolhimento dos valores de INSS que lhes são atinentes, de acordo

com o que dispõe o art. 114, § 3 , da CF/88, c/c art. 832, § 3º, da CLT.

2.2.5 - LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA

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