Página 2613 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Março de 2015

de Melo Brandão - Mario Gomes Seabra - MUNICIPIO DE GUARULHOS - Estado de São Paulo - Vistos. Certifique a Serventia acerca da efetivação das citações, inclusive se houve apresentação de defesa. Após, tornem. - ADV: ODILON OTACILIO LIMA JUNIOR (OAB 240270/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), CAROLINE DE CAMARGO SILVA VENTURELLI (OAB 277773/SP)

Processo 100XXXX-88.2014.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Willian Eneas Brandão - - Marinete Nobre de Melo Brandão - Mario Gomes Seabra - MUNICIPIO DE GUARULHOS - Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se o autor acerca da certidão de fls. 131, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: ODILON OTACILIO LIMA JUNIOR (OAB 240270/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), CAROLINE DE CAMARGO SILVA VENTURELLI (OAB 277773/SP)

Processo 100XXXX-62.2015.8.26.0224 - Procedimento Sumário - Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT - Cicero Marcio Gonçalves da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Para imprimir maior celeridade ao feito, determino desde já a realização de perícia médica. 3. Nomeio o Dr. Roberto Chiminazzo para a função de perito, que deverá informar nestes autos a data e horário da realização da perícia, bem como o seu local 4. Os honorários periciais serão pagos diretamente pelo INSS após elaboração do laudo. 5. Com o depósito nos autos, após a juntada do laudo, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. 6. Prazo de 5 dias, a contar da intimação desta decisão, para as partes oferecerem quesitos e indicarem assistentes técnicos. 7. Designada a data da perícia: a) intime-se o (s) procurador (es) do (a) autor (a) pelo DJE; b) intime-se a parte autora, por carta, para que compareça ao endereço indicado pelo perito, munida de documento de identidade e respectivos exames médicos, sob pena de preclusão da prova; c) cite-se o réu, intimando-se desta decisão e da data da perícia. 8. Os assistentes técnicos deverão ser informados de local, data e horário da perícia diretamente pelas partes. 9. Oficie-se ao réu para, em 15 dias, juntar todos os documentos pertinentes à parte autora que dispuser em seus arquivos. 10. Com a juntada do laudo pericial, abra-se vista dos autos ao procurador do INSS para, querendo, oferecer proposta de acordo ou contestação, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme redação do artigo 10 da Lei nº 9.469/97, com as advertências previstas no artigo 285 do Código de Processo Civil. 11. Cumprido o item acima, aguarde-se o decurso do prazo para contestação. 12. Após a manifestação do réu, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre eventual proposta conciliatória apresentada pelo INSS, ou em caso negativo, querendo, apresentar impugnação à contestação e manifestar-se sobre o laudo pericial. No mesmo prazo, caso o INSS apresente o laudo de seu assistente técnico, deverá a parte autora se manifestar também sobre tal documento. 13. Decorrido o prazo do item acima, com ou sem manifestação da parte autora, venham conclusos para decisão. 14. São quesitos do juízo: a) O (a) autor (a) é portador (a) de doença ou deficiência que o (a) incapacite para o trabalho? b) A incapacidade é permanente ou temporária? c) A incapacidade é parcial ou total, ou seja, há ou não possibilidade de recuperação ou habilitação com recursos terapêuticos atuais? d) A incapacidade, se parcial, impede o exercício das atividades habituais do (a) autor (a)? e) Há quanto tempo surgiu a incapacidade? f) Houve emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho CAT? g) Há nexo de causalidade entre a incapacidade e o exercício de atividade laboral? Intime-se. - ADV: RICARDO DE SOUSA LIMA (OAB 187427/SP)

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