Página 1736 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Março de 2015

e determino seja a parte executada intimada, na pessoa de seu de seu procurador (artigo 475A, parágrafo 1º do Código de Processo Civil), para pagamento do débito, no valor de R$ 10.321,59 - jan/15, em 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (artigo 475J do Código de Processo Civil). Tendo em vista a liberalidade ofertada pelo órgão ministerial, poderá a parte executada, no mesmo prazo, eventualmente, trazer aos autos proposta de parcelamento. Decorrido o prazo, com ou sem a vinda aos autos de manifestação da parte executada, abra-se nova vista do feito ao órgão ministerial. Intimem-se. Ciência ao órgão ministerial. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANCHES (OAB 75987/SP), ADRIANO DIOGENES ZANARDO MATIAS (OAB 207786/SP)

Processo 000XXXX-90.2009.8.26.0597 (597.01.2009.009574) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.M.O.C. - A.W.C. -Intime-se a parte exequente a fim de que continuidade ao feito à luz do artigo 732, do Código de Processo Civil. Prazo para manifestação: 20 dias. - ADV: ADRIANO APARECIDO VALLT (OAB 150093/SP)

Processo 000XXXX-70.2013.8.26.0597 (059.72.0130.009715) - Divórcio Litigioso - Casamento - S.A.P. - J.D.P. - Aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: LEILA ALVES DE ALMEIDA SOUZA (OAB 170951/SP)

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