Página 42 do Associação Amazonense de Municípios (AAM) de 18 de Março de 2015

5.1 - Para as pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da função, e, declarada no ato da inscrição.

5.2 - Serão reservadas vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais, para função cuja atribuição seja compatível com a deficiência de que sejam portadores, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas previstas neste edital a não ser para a função que ofereça apenas uma vaga.

5.3 - Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo do Decreto Federal n. 3.298/99 com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto nº. 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

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