Página 27 da Administrativo do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Março de 2015

Diante disso, não haveria sentido em se afirmar, apenas em virtude da ausência de previsão expressa, que o legislador criou todo um mecanismo extrajudicial de execução da garantia fiduciária, mas remeteu ao Judiciário uma de suas fases intermediárias, qual seja, a intimação do devedor em caso de suspeita de ocultação” (Parecer CG nº 349/2014-E, publicado em 28.11.2014, também de lavra do Juiz Assessor Gustavo Henrique Bretas Marzagão).

Ante o exposto, o parecer que respeitosamente submeto à apreciação de Vossa Excelência é no sentido de ratificar que o subitem 253.1 do Capítulo XX das NSCGJ e subitens seguintes, se referem exclusivamente às comunicações do art. 26 da Lei nº 9.514/97, se estendendo aos Registradores de Títulos e Documentos para tais fins (caso o Registrador de Imóveis opte pela solicitação aludida no art. 26 da Lei nº 9.514/97), não abrangendo, porém, as comunicações em geral previstas no art. 160 da Lei dos Registros Publicos.

Sub censura.

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