Considerando a satifação de todos os requisitos legais e com fundamento nos Arts. 1º e 2º da Lei 6.858/80, DEFIRO O ALVARÁ pretendido, autorizando aos requerentes, CARLOS BISPO E IRACI DOS ANJOS FIGUEIREDO, a receber o montante depositado em conta individual da Caixa Econômica Federal nº 52.441-2, Agência 0074 de titularidade de seu falecido filho, CARLOS ANTONIO FIGUEIREDO BISPO, na proporcionalidade para cada um, pelos fundamentos acima aduzidos.
Sem custas face o deferimento do pedido de gratuidade de Justiça.
Expeça-se o alvará, com as cautelas de praze.