Página 37 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 19 de Março de 2015

Considerando a satifação de todos os requisitos legais e com fundamento nos Arts. e da Lei 6.858/80, DEFIRO O ALVARÁ pretendido, autorizando aos requerentes, CARLOS BISPO E IRACI DOS ANJOS FIGUEIREDO, a receber o montante depositado em conta individual da Caixa Econômica Federal nº 52.441-2, Agência 0074 de titularidade de seu falecido filho, CARLOS ANTONIO FIGUEIREDO BISPO, na proporcionalidade para cada um, pelos fundamentos acima aduzidos.

Sem custas face o deferimento do pedido de gratuidade de Justiça.

Expeça-se o alvará, com as cautelas de praze.

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