Página 14 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) de 19 de Março de 2015

6.2.3. R$ 400,00 (quatrocentos reais), em face da vedação de participação de empresa suspensa em qualquer órgão das esferas Federal, Estadual, Municipal, extrapolando os efeitos da imposição da penalidade prevista no inciso III do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, limitados ao órgão licitante (item 2.6 do Relatório DLC n. 354/2014). 6.3. Alertar a Prefeitura Municipal de Ibirama, na pessoa do Prefeito Municipal, para que, querendo lançar nova licitação para o contratação de empresa para prestação de serviço de coleta e destinação final de resíduos sólidos urbanos e coleta seletiva do município de Ibirama, atente para as orientações do Prejulgado 2129, bem como para as restrições apontadas na análise do Edital de Tomada de Preços nº 54/2012 e Contrato Administrativo n. 78/2012. 6.4. Dar ciência deste Acórdão, bem como do Relatório e Voto do Relator que o fundamentam, ao Responsável nominado no item 3 desta deliberação e ao Sr. Osvaldo Tadeu Beltramini - Prefeito Municipal de Ibirama.

7. Ata n.: 08/2015

8. Data da Sessão: 04/03/2015

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar