Página 3977 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Março de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

TURMA, julgado em 05/11/2013, DJe 16/12/2013).

De outro lado, contrariamente ao que afirma o recorrente, a redação do § 3º do artigo 500 do Código Civil é clara no sentido de que "não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada". Não verifico, portanto, possibilidade de ofensa ao referido texto da legislação federal.

Ressalte-se, por fim, que "a verificação da intenção das partes quanto a natureza"ad corpus"ou"ad mensuram"da contratação exige o reexame do contexto fático probatório e da interpretação das cláusulas contratuais" (AgRg no Ag 1357425/SC, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 05/04/2011, DJe 18/04/2011).

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