Página 2675 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Março de 2015

Organização Judiciária.” (Agravo de Instrumento n 104 076-4 - São Paulo 7ª Câmara de Direito Privado - Relator Júlio Vidal j. 03.03.99 v.u.). Ante o exposto, determino a redistribuição do processo para uma das Varas Cíveis do Foro Central da Capital Paulista, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: PAULO MARCOS GOMES (OAB 188154/SP)

Processo 100XXXX-96.2015.8.26.0010 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -José Abilio Cardoso e outro - Visto. 1. Cite-se a parte-ré, com as advertências e formalidades legais para, no prazo de 15 dias, querendo, oferecer contestação ou efetuar a purgação da mora (Lei 8.245/91, artigo 62, inciso II, com a redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009). Neste caso, a emenda deverá compreender: os aluguéis e acessórios da locação, que se vencerem até a data do depósito; as penalidades contratuais; juros e correção monetária, custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito. 2. Cientifiquem-se eventuais sublocatários. 3. Expeça-se mandado. Int. - ADV: PAULO ALBERTO PEDROZO TRENTIN (OAB 184188/SP), PAULO ALBERTO ALVES TRENTIN (OAB 62804/SP)

Processo 100XXXX-55.2014.8.26.0010 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -Carmen Terezinha Bendasoli Napoli - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2014/003731-4 dirigi-me à Rua Mil Oitocentos e Vinte e Dois, 593, e ali sendo, após diligências e as formalidades legais de praxe, deixei de citar o requerido, tendo em vista não o ter encontrado, obtendo informação com a Sra. Kátia, que assim se identificou verbalmente, que ele poderia ser encontrado à Rua Auriverde, 75, para onde me dirigi e ali estando, Citei Gilberto Ferreira, que assim se identificou verbalmente, por todo teor e conteúdo do r. mandado, do qual recebeu a cópia e no anverso do original exarou sua assinatura, recebeu a contrafé, ficando de tudo bem ciente e a par. Destarte, devolvo o mandado a cartório. O referido é verdade e dou fé. - ADV: JOSE LUIS CALIXTO (OAB 146180/SP), ABEL NUNES DA SILVA FILHO (OAB 87818/SP)

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